MPF consegue condenação definitiva do Iphan

Instituto terá que punir quem ameaça bens tombados

A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi condenado em 1ª e 2ª instâncias a aplicar multas por danos a bens tombados pela União (processo nº 2007.51.06.001537-1). O Tribunal Regional Federal-2ª Região confirmou decisão da 2ª Vara Federal de Petrópolis e ordenou que o Iphan concretize seu poder de polícia em todo o país. Em seu recurso, o réu contestara o efeito nacional da ordem judicial e a adequação da ação civil pública para abordar esse problema.

No acórdão, o TRF-2ª Região corroborou a intenção do MPF de evitar a impunidade de quem ofende ou ameaça bens tombados. A ação do MPF decorre de um inquérito civil público que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento do decreto-lei de criação do instituto. Na falta de uma solução administrativa, o MPF processou o Iphan, que informara que as multas previstas em 1937 jamais foram aplicadas.
Após a primeira decisão judicial, o instituto chegou a editar a portaria 187/2010 para regulamentar a apuração e a punição de infratores, mas recorreu ao TRF para alterar a sentença. Com a decisão do TRF-2ª Região, da qual não cabe novos recursos, o  Iphan não tem mais pretexto para deixar de apurar infrações administrativas e aplicar penalidades, como multas e embargos.
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Jornal do Brasil

 

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