De acordo com a decisão, no entanto, apesar das alegações, a autora não produziu prova capaz de confirmá-las, não havendo nos autos quaisquer indícios de irregularidades no trâmite do procedimento administrativo impugnado. “Inexistem dúvidas de que o ônus da prova cabia à parte autora, em primeiro lugar diante da regra prevista no art. 333, I do CPC e, neste caso, soma-se ainda a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos, cuja repercussão prática é justamente a inversão do ônus da prova, cabendo a comprovação da suposta ilegalidade a quem alegar a ilegitimidade do ato, o que neste caso não ocorreu”, afirmou a magistrada.
Ex-prefeita de Magé perde ação na Justiça
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