O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro declarou ilegal
contrato feito pela prefeitura do município de Casimiro de Abreu para
serviços de propaganda, publicidade, marketing e pesquisa no valor de R$
228 mil. Além da ilegalidade, o voto do conselheiro José Gomes Graciosa
sobre o assunto determina a aplicação de multa de R$ 10.676,00 ao
ex-prefeito Paulo Cezar Dames Passos em face da irregularidade. O contrato foi
firmado com a empresa Duo do Rio de Janeiro Marketing Ltda. pelo prazo
de oito meses.
O responsável havia sido notificado mas não respondeu, de acordo com o
corpo instrutivo do tribunal. Sendo assim, os técnicos do controle
externo sugeriram que o plenário declarasse a ilegalidade, através da
Lei Complementar 63/90, em especial com base no seu artigo 3º, inciso
VIII, e levando em consideração o disposto no parágrafo único do artigo
48 da mesma lei pela seguinte irregularidade: “ausência da planilha de
custos e formação de preços discriminando os profissionais e serviços
desenvolvidos no item I – custos dos serviços com os respectivos
valores.”
O Ministério Público Especial que funciona junto ao Tribunal de Contas
do Estado, isto é, trabalhando especificamente nos processos apurados
pela corte de fiscalização, manifestou-se no mesmo sentido.
José Graciosa assinalou que a ilegalidade refere-se ao contrato de
prestação de serviços número 094/06, entre o município e a referida
empresa e aos termos aditivos que tramitam em conjunto com o processo em
questão (209.528-5/07) por conexão processual, seguindo os termos
propostas pela instrução.
A multa ao ex-prefeito corresponde a 5 mil vezes o valor da UFIR-RJ em
face da irregularidade transcrita no relatório de José Graciosa, ficando
autorizada já a cobrança executiva no caso de não recolhimento aos
cofres públicos. Graciosa determinou em seu voto e o plenário aprovou o
encaminhamento do processo ao Ministério Público do Estado para as
providências cabíveis.
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