TCE declara ilegal contrato de publicidade da prefeitura de Casimiro de Abreu, na gestão Paulo Dames

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro declarou ilegal contrato feito pela prefeitura do município de Casimiro de Abreu para serviços de propaganda, publicidade, marketing e pesquisa no valor de R$ 228 mil. Além da ilegalidade, o voto do conselheiro José Gomes Graciosa sobre o assunto determina a aplicação de multa de R$ 10.676,00 ao ex-prefeito Paulo Cezar Dames Passos em face da irregularidade. O contrato foi firmado com a empresa Duo do Rio de Janeiro Marketing Ltda. pelo prazo de oito meses.

O responsável havia sido notificado mas não respondeu, de acordo com o corpo instrutivo do tribunal. Sendo assim, os técnicos do controle externo sugeriram que o plenário declarasse a ilegalidade, através da Lei Complementar 63/90, em especial com base no seu artigo 3º, inciso VIII, e levando em consideração o disposto no parágrafo único do artigo 48 da mesma lei pela seguinte irregularidade: “ausência da planilha de custos e formação de preços discriminando os profissionais e serviços desenvolvidos no item I – custos dos serviços com os respectivos valores.”

O Ministério Público Especial que funciona junto ao Tribunal de Contas do Estado, isto é, trabalhando especificamente nos processos apurados pela corte de fiscalização, manifestou-se no mesmo sentido.
José Graciosa assinalou que a ilegalidade refere-se ao contrato de prestação de serviços número 094/06, entre o município e a referida empresa e aos termos aditivos que tramitam em conjunto com o processo em questão (209.528-5/07) por conexão processual, seguindo os termos propostas pela instrução.

A multa ao ex-prefeito corresponde a 5 mil vezes o valor da UFIR-RJ em face da irregularidade transcrita no relatório de José Graciosa, ficando autorizada já a cobrança executiva no caso de não recolhimento aos cofres públicos. Graciosa determinou em seu voto e o plenário aprovou o encaminhamento do processo ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.

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