A cassação do mandato de Riverton Mussi (PMDB) foi revogada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após os advogados do prefeito entrarem com o pedido de Medida Cautelar nesta quarta-feira (15).
A liminar foi concedida pela desembargadora Ana Tereza Basílio, que acatou o requerimento que permite a Riverton permanecer no cargo até o julgamento final do recurso, que ainda não tem uma data prevista.
Riverton teve o mandato cassado no último dia 17 de dezembro, assim como sua vice e Marilena Garcia (PT), seguindo uma determinação do juiz da 109ª Zona Eleitoral de Macaé, Felipe Carvalho Gonçalves da Silva. De acordo com a decisão, ambos estariam inelegíveis pelo período de três anos, a contar de 2009. O prefeito ainda seria multado em R$10.915, assim como o candidato a vereador em 2008, Daniel Portugal Couto.
Como justificativa para a resolução, estaria à acusação de que o prefeito, a vice e o candidato a vereador teriam realizado captação ilícita de sufrágio, cometido abuso de poder político e econômico e usado indevidamente meios de comunicação na campanha à reeleição, em 2008. As despesas com publicidade teriam sido superiores à média dos gastos nos três anos que antecederam o pleito, contrariando a legislação. Teria havido também uso promocional do Projeto Bairro Feliz, de reforma de casas populares custeada pelo Poder Público.
Apesar da decisão do magistrado, Riverton não foi afastado do cargo, podendo exercer suas funções frente ao Poder Executivo normalmente até que os advogados entrassem com recurso e que fosse definida uma possível segunda decisão judicial. E, como a decisão foi publicada no Diário Oficial em 17 de dezembro, uma sexta-feira, o prazo de três dias para recurso começaria a contar a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, na segunda-feira (20), dia em que o Poder Judiciário do Rio entrou em recesso que se estendeu até 6 de janeiro.
Dentro do prazo concedido, os advogados do prefeito entraram com o pedido de liminar nos últimos dias 7 e 10 de janeiro e com a medida cautelar, que foi aceita pela desembargadora Ana Tereza Basílio, no dia 12 de janeiro.
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Diário da Costa do Sol
Foto:Rui Porto Filho
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