Principal medida apontada na lei é a criação da meia passagem para universitários.
Entrou em vigor, em Nova Friburgo, o Estatuto da Juventude. O documento traz 105 artigos que trazem deveres e direitos aos jovens da cidade. A principal mudança é a garantia da meia passagem aos universitários.
Na Câmara dos Vereadores, o projeto de lei foi aprovado, duas vezes, por unanimidade. A sanção aconteceu no início do mês e, a partir da publicação no diário oficial municipio, já está valendo. Quem está entre os 15 e os 29 anos, agora tem um estatuto que fala sobre os deveres e muitos direitos dos jovens.
Para o vereador Pierra da Silva Moraes, autor do projeto que já virou lei, a ideia é inovadora. Hoje já existem estatutos da criança e do adolescente, do idoso, mas não havia nada que tratasse das questões da juventude.
Na lei são abordados os direitos e deveres dos jovens em 15 temas diferentes. E o que mais chama atenção é o artigo 27, que garante aos jovens universitários a meia passagem no transporte coletivo.
Atualmente, na Região Serrana, só Petrópolis tem uma lei que garante a meia passagem aos universitários. Em Nova Friburgo, o estatuto não especifica prazo para a regulamentação, portanto, a meia passagem já está em vigor. O vereador Pierre Moraes ainda lembra que, neste caso, como o estatuto visa garantir direitos, a fiscalização cabe a quem deve ser beneficiado.
A prefeitura de Nova Friburgo informou que já iniciou um estudo de impacto da meia passagem no orçamento municipal e que esse documento será encaminhado a Câmara Municipal para análise e votação. Ainda não há um prazo para conclusão desse levantamento.
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Fonte: In 360
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