MPRJ requer indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rio das Ostras


Uma Ação Civil do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pede a indisponibilidade dos bens de Carlos Augusto Carvalho Baltazar, ex-prefeito de Rio das Ostras. Outro pedido é o de reparação de dano moral coletivo.
O ex-prefeito e mais cinco pessoas, entre as quais estão o diretor e o presidente da Fundação Roberto Trompowsky - organizadora do concurso - são considerados responsáveis pelas fraudes no em processos seletivos para cargos na prefeitura. O MPRJ aponta falhas de segurança, desorganização, plágio de questões de outros concursos, além do desaparecimento de algumas provas e o favorecimento de certos candidatos.

Os outros réus na ação são o então Secretário Municipal de Administração Marcelo Chebor da Costa e a Secretária Municipal de Planejamento Rosemarie da Silva e Souza Teixeira, a Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, o presidente da fundação, Flávio Serra Terra de Faria e o diretor da entidade, Antônio Carlos Guelfi.
O documento foi entregue à Justiça pelos promotores Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé. De acordo com as informações da ação, é ilegal a dispensa de licitação que permitiu que a Fundação organizasse o concurso para vagas na administração direta da prefeitura, na Fundação Rio das Ostras Cultura e na Ostraprev.
Segundo os promotores, o contrato firmado é irregular, pois não previa o valor a pagar pelos serviços prestados. Assim, a projeção inicial da Prefeitura era de R$ 160 mil, porém, a administração pagou R$ 7 milhões à Fundação.
Além de problemas no edital, o MPRJ encontrou cartões-resposta trocados, candidatos que usaram celular durante a prova, outros que a iniciaram depois do horário previsto, e resultados fraudulentos. Duas candidatas que ocupavam cargo de confiança na prefeitura, e uma que é prima do então Secretário Municipal de Planejamento, Luciano Macário dos Santos, tiveram as notas modificadas para serem incluídas nas vagas aferecidas.
Esta Ação Civil Pública não é a primeira medida tomada pelo MPRJ em relação ao VI Concurso Público da Prefeitura de Rio das Ostras. Em junho de 2002, uma Ação Cautelar conseguiu uma liminar que suspendeu o concurso até a conclusão do inquérito. Com o fim das investigações, os promotores entraram com o requerimento, em caráter liminar, para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos reus até o limite de R$ 14 milhões. A cifra foi estabelecida levando em conta o montante pago à Fundação Trompowsky somado às taxas de inscrição pagas, que deverão ser reembolsadas.

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