O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com pedido de reparação de dano moral coletivo e indisponibilidade de bens, de Carlos Augusto Carvalho Baltazar, ex-prefeito de Rio das Ostras.
A medida foi tomada pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé. No documento entregue à Justiça, eles narram que a dispensa de licitação que possibilitou à Fundação organizar o VI Concurso para vagas na administração direta da Prefeitura, na Fundação Rio das Ostras Cultura (FRC) e na OSTRASPREV, é ilegal.
Os promotores explicaram que o próprio contrato firmado é irregular, pois não havia previsão do valor a ser pago pelos serviços prestados – a projeção inicial da Prefeitura era de um custo de R$ 160 mil, mas foram pagos à Fundação quase R$ 7 milhões.
Além do ex-prefeito, são réus o então Secretário Municipal de Administração Marcelo Chebor da Costa e a Secretária Municipal de Planejamento Rosemarie da Silva e Souza Teixeira, a Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, o presidente da fundação, Flávio Serra Terra de Faria e o diretor da entidade, Antônio Carlos Guelfi.
Assessoras do ex-prefeito foram favorecidas
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