O que corria pela cidade e parecia boato, foi confirmado, em sentença prolatada dia 14 passado e publicada ontem (17), no Diário Oficial, o juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, da 109ª Zona Eleitoral, julgou procedentes as acusações e decretou a cassação do diploma e dos mandatos eletivos do prefeito Riverton Mussi Ramos (PMDB) e da vice-prefeita Marilena Garcia (PT), por abuso de poder político e econômico com base em vários artigos da Lei nº 9.504/97.
Todos tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. O prefeito e a vice, deverão permanecer no seus cargos até o julgamento dos embargos de declaração que os advogados poderão interpor.
Se o juiz eleitoral Felipe Carvalho Gonçalves da Silva indeferir, somente através de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, sob efeito de medida liminar, Riverton Mussi permanecerá no cargo. Se isto não acontecer, ele será afastado e os candidatos a prefeito e vice que obtiveram o segundo lugar, no caso Dr. Aluizio Santos e Gerson Lucas, ambos do Partido Verde, serão diplomados e assumem os cargos.
__
O Debate
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O GenteAtual é sua revista eletrônica na web, com um clipping das notícias mais importantes do inteior do RJ.