Imóveis de Rio das Ostras reutilizam água da chuva

O compromisso com a preservação do meio ambiente e de um dos recursos mais importantes para a sobrevivência humana fez o poder público de Rio das Ostras instituir a Lei 1402, que cria o Programa de Captação e Reuso de Águas Pluviais.
Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Carlos Augusto Balthazar, a lei tem como objetivos fomentar a autosuficiência para o abastecimento de edificações e reduzir o consumo de água potável em locais desnecessários. 
 
Além disso, a reutilização contribui para a redução do impacto ocasionado por inundações de algumas áreas.
 
- Implantando o sistema de reutilização de águas pluviais, o proprietário do imóvel reduz os gastos com a água potável, pois, com o reaproveitamento de água de chuva, é possível lavar veículos, varandas e paredes, além de irrigar jardins - informou o subsecretário de Obras, Marco Antonio Valdeoliva.
Pré-requisito para aprovação de projetos - Uma equipe de fiscais da secretaria municipal de Urbanismo e Obras faz vistorias constantes em novas edificações para verificar o cumprimento da lei. A obrigatoriedade é para construções a partir de 70 metros quadrados.
- Desde o início do ano, para conseguir o habite-se, é imprescindível constar no projeto de construção o sistema de captação de águas pluvias - alertou o secretário de Urbanismo e Obras, Nilton Teixeira.
 
Moradora da localidade Mar y Lago, Nanci Rocha elogia a iniciativa da Prefeitura de Rio das Ostras e revela que teve uma economia de aproximadamente 50% em relação aos gastos que tinha antes de implantar o sistema de captação e reutilização de água em sua residência.
-Foi uma ideia brilhante, pois, além de nos incentivar enquanto consumidores, nos desperta uma consciência ecológica, nos fazendo preservar um bem que pode se tornar escasso em pouco tempo - declarou a dona de casa.
Fonte: Secom PMRO

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