Rio - o Juíz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí determinou a indisponibilidade dos bens do Prefeito do Município de Tanguá, Carlos Roberto Pereira, dos ex-Secretários Municipais de Fazenda Jose Souza de Oliveira e Fernando José Gac da Fonseca e de outras sete pessoas (entre as quais, três filhas do Prefeito).
A decisão limita a medida ao valor de R$ 381.027, equivalente ao dano causado aos cofres públicos pelos réus, segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí.
O Ministério Público também pedia o afastamento dos acusados de suas funções, mas o pedido não foi atendido. Através de medida cautelar, ficou decidido que eles teriam o sigilo bancário quebrado.
O MPRJ ajuizou em março deste ano Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade contra os dez réus. O processo, relacionado a um esquema de fraudes em licitações que permitiu o desvio de recursos públicos para enriquecimento dos réus, também atinge duas empresas ligadas a Jose de Souza. Na ação, distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí requereu em caráter liminar a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento, das funções públicas, do prefeito e dos demais acusados.
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O Dia
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