Em Iguaba Grande, até dia 31 de dezembro, está valendo a Lei nº 968/2010, que facilita a quitação dos débitos dos contribuintes inscritos em dívida ativa ou os que possuem imóveis em atraso com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
De acordo com a lei, os contribuintes que optarem por quitar as dívidas em uma única parcela, estarão isentos de multas, juros, correção monetária e também taxa de expediente. E quem preferir dividir a dívida em até 60 parcelas, só terá acrescido juro de 1% ao mês sobre o valor principal em débito. Porém para isso, esta parcela deverá ser igual ou acima a 30 UFIR (R$ 60,55). Em caso de parcelamento até 10 vezes, não serão inseridos os juros de 1% ao mês.
Para ser beneficiado por esta lei, o contribuinte deverá formular o pedido até 30 de dezembro deste ano, no setor responsável pelo IPTU, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rodovia Amaral Peixoto, nº 2275, Km 97 no centro da cidade. O atraso superior a 30 dias no pagamento acarretará na perda do benefício e no vencimento antecipado das demais parcelas.
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In 360
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