Petrobras consegue suspensão parcial de interdição das obras do Comperj, diz Inea

O juiz Eduardo Ribeiro Filho, da 2ª Vara Federal de Itaboraí, determinou a suspensão parcial da decisão judicial que mandou parar as obras de cosntrução do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), informou a presidenta do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Marilene Ramos. Segundo ela, a decisão do juiz liberou apenas as obras “intramuro”, mantendo parada as obras de construção de dutos, polidutos e de infraestrutura fora do Comperj.


Marilena informou, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deu entrada hoje (16), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), solicitando a revogação da decisão concedida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Itaboraí suspendendo as obras do Comperj sob a alegação de irregularidades na concessão das licenças ambientais para a construção do complexo, que é vizinho a uma área de proteção ambiental.


Segundo Marilene Ramos, o Tribunal Regional Federal solicitou, porém, um prazo até a próxima segunda-feira (20) para se pronunciar sobre o assunto, uma vez que o presidente do TRF2, desembargador Sérgio Schwaitzer, disse precisar de tempo para analisar o processo diante da complexidade da questão.


“O TRF2 alegou que a matéria é complexa e que precisará de tempo para tomar ciência do assunto. Mas nós trabalhamos com a perspectiva de que a decisão da 2ª Vara Federal de Itaboraí será revista pelo TRF”. Na avaliação da presidenta do Inea, o licenciamento concedido pelo órgão “é fruto de seis anos de trabalho, envolvendo centenas de técnicos e mais de 6 mil páginas de estudos e análises ambientais”.


A suspensão das obras do Comperj foi uma decisão do juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Itaboraí, Eduardo Ribeiro Filho, atendendo a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), de 2008, que apontava irregularidades na concessão das licenças ambientais para a construção do complexo, que é vizinho a uma área de proteção ambiental.


O MPF alega que a autorização do Inea não é suficiente para avaliar os impactos e os danos causados na região. Na decisão, o juiz determinou que é preciso a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


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Agência Brasil

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