Condenado por atropelar e matar jovens em Petrópolis, RJ, é preso


Pedro Luiz de Miranda Mack foi levado para Bangu II, no Rio.  Mirela Rabelo Portugal e Daniela da Costa Nery morreram em 2007.

Um caso que sensibilizou a população de Petrópolis, Região Serrana do Rio, finalmente teve um ponto final. Acusado e condenado por ter matado Mirela Rabelo Portugal e Daniela da Costa Nery, após atropelar as jovens há quase seis anos em frente a uma casa noturna do município, Pedro Luiz de Miranda Mack foi preso na última segunda-feira (13) e levado ao presídio de Bangu II, zona oeste do Rio de Janeiro - a prisão só foi divulgada pela polícia nesta sexta-feira (17). Ele foi a júri popular em abril de 2012, condenado, mas aguardava resposta de um recurso na Justiça, que foi negado este mês.


Pedro foi condenado, por unanimidade, e sentenciado a sete anos e oito meses de prisão. Os advogados de defesa entraram com um recurso na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou e manteve a sentença. Nesta segunda (13), Pedro foi preso no bairro Tijuca, no Rio de Janeiro, onde mora desde quando foi dada a sentença no júri popular, no ano passado.

Para as famílias das vítimas, que travaram há seis anos a batalha com o acusado, o sentimento é de fim e vitória da luta. “Ao contrário do que alguns dizem, jamais foi vingança. O que eu não podia deixar é que essa violência, essa impunidade no trânsito continue. As nossas filhas ele já levou, mas não podia deixar que ele continue levando outras”, explicou Maria Helena Rabelo Portugal, mãe de Mirela.

Para ela, o caso das jovens vai servir para a conscientização no trânsito. “O objetivo dessa luta é a conscientização das pessoas dessa combinação de álcool e trânsito. Ele tinha que pagar pelo que fez. A certeza da impunidade no Brasil é tanta, que as pessoas continuam fazendo o que querem. Com essa prisão, a justiça mostra que ela, às vezes, funciona. Espero que com essa punição, ele corrija o seu erro”, disse Maria Helena.

Maria José Costa Nery, mãe de Daniela, acredita que esse desfecho do caso das jovens é uma vitória para toda a sociedade. “O sentimento que podemos ter é de dever cumprido, de que a luta não foi em vão. Mas nosso bem maior, já perdemos, então acho que isso é uma vitória para toda a sociedade. Com essa resposta, talvez possamos ajudar outras circunstâncias iguais a nossa”, observou a mãe, que espera que com a sentença, Pedro possa se redimir do que fez. “Espero que ele reconheça seu erro, se arrependa e tome consciência do que ele fez”.
Relembre o caso
As jovens Mirela Rabelo Portugal, na época com 22 anos, e Daniela da Costa Nery, com 31, saíam na madrugada do dia 14 de julho de 2007, por volta das 5h40, de uma boate localizada no distrito de Itaipava quando foram atropeladas pelo carro de Pedro Luiz de Miranda Mack, na época com 22 anos. O jovem, que dirigia um veículo modelo Paraty, fugiu do local sem prestar socorro às vítimas e sem ser identificado. Cinco horas depois do acidente, Pedro se apresentou na 106ª Delegacia de Polícia, em Itaipava, acompanhado pelos advogados.

O acusado foi ouvido e liberado, sem fazer o exame de alcoolemia. No depoimento, ele teria afirmado que tinha bebido apenas água. No entanto, na sua comanda constavam vários pedidos de whisky com energético. Em reportagens veiculadas na imprensa na época, os advogados de Pedro alegaram que, embora não tivesse sido feito o exame de alcoolemia no rapaz, ele não tinha se recusado a fazer. Ao contrário do condutor do veículo, as vítimas passaram pelo exame.

Em Mirela nada de álcool foi encontrado e em Daniela uma pequena dose.
Perícias foram feitas no local mais de uma vez. De acordo com as investigações da polícia, uma reconstituição, realizada em 2008, mostrou que se o condutor estivesse na velocidade normal que alegou estar, o corpo de Daniela não teria sido lançado a 12 metros do local da batida. Mirela foi arremessada a 24 metros. Elas morreram na hora. Desde que aconteceu o acidente, quase seis anos depois, o atropelador nunca se desculpou com as famílias das vítimas.
Batalha travada pela condenação
Depois de ser ouvido e liberado, Pedro foi indiciado pelo Ministério Público por duplo homicídio por dolo eventual (quando o autor assume o risco do resultado). O indiciamento foi aceito pelo titular da 1ª Vara Criminal de Petrópolis, juiz Ricardo Rocha, e a defesa de Pedro recorreu, travando a batalha das famílias de Mirela e Daniela por justiça.

De acordo com Maria Helena, os advogados da defesa recorreram de todas as maneiras para impedir que Pedro fosse a júri popular. “Todos os recursos que eles puderam eles usaram. Até tentar mudar a comarca que julgaria o caso, eles tentaram. Mas, graças a Deus, a decisão foi mantida e agora cumprida”.

O júri popular – composto por sete cidadãos - aconteceu no dia 19 de abril de 2012 na Vara Criminal de Petrópolis, no distrito de Itaipava, e condenou Pedro Luiz de Miranda Mack. Nove testemunhas convocadas pela acusação foram ouvidas no julgamento e cinco convocadas pela defesa. A sentença foi dada pelo juiz Carlos André Spillman, da 1ª Vara Criminal, que condenou Pedro a sete anos e oito meses de prisão.
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G1

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